A Emenda Constitucional 29/2000 alterou o artigo 156 da Constituição Federal, permitindo a fixação de alíquotas de IPTU variadas em relação a localidades diferenciadas.
Por que não levar para Tamoios esse estímulo à arrecadação e à regularização?
Pensando nisso, Rafael Peçanha apresentou ontem à Câmara o Projeto de Lei Complementar 13/2019, que reduz o IPTU para os imóveis tamoienses.
Tamoios merece respeito, e o nosso mandato quer ajudar nessa luta!
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