No dia 22 de
outubro, o prefeito de Cabo Frio assinou o Decreto 6107, que trata da redução
de despesas e suspensão de direitos dos servidores municipais.
No dia 5 de
novembro, o vereador Rafael Peçanha recebeu em seu gabinete lideranças
sindicais para tratar de uma mobilização em bloco contra a medida tomada por
Dr. Adriano. A partir dessa reivindicação, Rafael protocolou Projeto de Decreto
Legislativo, com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto Executivo 6107.
Na tribuna da
Câmara, no mesmo dia, o vereador apresentou uma análise crítica ao documento,
que relataremos a seguir (clique AQUI e assista ao discurso completo do
vereador na tribuna da Câmara).
Para Rafael, o
Decreto em questão não é apenas da maldade, mas também da hipocrisia e da
ilegalidade.
Para ele,
trata-se do Decreto da Hipocrisia porque propõe que o funcionário reduza
despesas que o governo esbanjou e continua esbanjando até então. A ideia é
tirar, do bolso e do cotidiano do trabalhador, o que o governo tem gastado de
forma destemperada.
Para começar, os
dados de receitas e despesas do Portal da Transparência não apontam déficit nem
crise financeira do município, ao contrário: os dados apresentam mais de 307
milhões de sobra nos últimos doze meses, isto é: a Prefeitura arrecada, paga
despesas e ainda sobram mais de 300 milhões. Como disse o vereador, “ou o
governo esconde os dados reais, postando dados falsos no Portal, o que
configura fraude contábil; ou a situação financeira está excelente e o governo
diz que não, enganando o povo”.
O artigo 5º,
inciso I, trata, por exemplo, da redução de celebração de aditivos de
contratos, mas só em 2019 a própria prefeitura celebrou o valor de R$ 994.440,00
para a Secretaria de Agricultura em locação de veículos, dados do Portal da Transparência.
No
mesmo artigo, já no inciso VI, o pedido é pela redução de gastos em
informática, mas, só em 2019, foram R$ 1.484.716,76
empenhados para sete empresas de informática, a fonte também é o Portal da Transparência.
O Decreto 6107, assim, também é da Maldade e da Ilegalidade, porque
busca suspender direitos do servidor garantidos em lei. Portanto, se quisesse o
prefeito suspendê-los, deveria enviar Projeto de Lei para a Câmara debater e
votar, e não impor de forma autoritária essa medida.
O artigo 19, por exemplo, proíbe que o próprio Executivo formule
projetos de reajustes de vencimentos ou vantagens para o servidor, o que vai
frontalmente contra o PCCR. O artigo 22 suspende licenças-prêmio, tema que não
se encaixa nas prerrogativas do prefeito em decretar, segundo a lei orgânica,
em seu artigo 133.
A suspensão de direitos previstos em lei, por decreto, é ilegal. Em 2016, a
Promotoria do Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação contra o prefeito
de Goiânia exatamente por isso. A promotora Villis Marra, da 78ª Promotoria de
Justiça de Goiânia, com atuação na área de patrimônio público, protocolou ação
civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em
desfavor do prefeito Paulo Garcia e do município de Goiânia. Na ação, o
Ministério Público de Goiás (MP-GO) requer a suspensão de três decretos
assinados pelo prefeito que suprimiram direitos dos servidores municipais, bem
como o encaminhamento de projeto de lei à Câmara dos Vereadores para a
concessão da data-base dos servidores municipais referentes aos anos de 2014,
2015 e 2016.
De
acordo com inquérito civil público instaurado pela promotora em 2014, a partir
de representação dos vereadores Elias Vaz, Geovani Antônio e Djalma Araújo,
apurou-se que uma portaria da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
determinou a supressão temporária de benefícios concedidos aos servidores do
município de Goiânia a partir de 30 de janeiro de 2014. Foram cessados
temporariamente os benefícios relativos aos processos de titulação de
aperfeiçoamento, incentivo funcional, incentivo de profissionalização,
estabilidade econômica, abono de permanência, pagamento pessoal, insalubridade
e periculosidade.
Para
Villis Marra, eles impedem a fruição de direitos legalmente criados e
constitucionalmente assegurados, como é o caso da revisão anual dos
vencimentos. “Não há dúvidas que a edição destes decretos exorbitou o poder
regulamentar, pois qualquer alteração nos direitos dos servidores municipais
somente poderia ser feita mediante lei”, afirma a promotora.
De
acordo com Villis Marra, jamais os decretos poderiam impedir a revisão anual da
remuneração dos servidores públicos municipais, pois essa é uma garantia
constitucional. Chegou-se ao ponto de um decreto revogar norma prevista na
Constituição Federal. Ela registrou que a ação não questiona a legítima
necessidade de contenção de gastos do Poder Público, mas sim fazê-la ao
sacrifício do servidor público, ainda mais de maneira ilegal e inconstitucional,
com a supressão de direitos assegurados pela lei.
A
promotora lembrou que os direitos suprimidos dos servidores públicos foram
apenas suspensos e, em razão de tal, permanecem. Assim, a qualquer tempo o
Município de Goiânia terá que arcar com o seu pagamento retroativo. Tal
prática, afirma, é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela
Constituição Federal, pois não ocorreria o saneamento das causas da dificuldade
financeira, mas apenas as jogaria para as administrações futuras, ato que levou
a promotora a requerer a condenação do prefeito por ato de improbidade
administrativa.
O
texto acima é adaptado da produção de Ricardo Santana sobre o
tema, que é membro da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.
- Portanto, nosso mandato, baseado nesta análise, já está preparando
medida judicial junto ao Ministério Público, no caso da medida legislativa que
acima anunciamos (apresentação de Projeto de Decreto Legislativo para suspender
o Decreto 6107) não surta efeito. Iremos até o fim em mais essa luta – afirmou
Rafael.