Ao
Blog Rafael Peçanha
Senhor
Editor,
À
Luz do artigo 2º da Lei nº 13.188 de 11 de novembro de 2015, que estabelece - “Ao
ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de
comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito
e proporcional ao agravo” - a Diretoria do IBASCAF vem solicitar a
publicação de nota com relação à matéria “SACO VAZIO – Fiscais acusam governo
de desvio de verba do IBASCAF”, como segue:
-
O Relatório apresentado pela Associação dos Fiscais Municipais apresenta as
seguintes distorções:
-
A signatária utiliza um referencial de 6% (seis por cento) sobre a “Receita” do
IBASCAF.
Cumpre
esclarecer:
-
O valor de R$ 21.900.000,00 registrado na LOA (Lei 2468/2013) (*) refere apenas a previsão
de arrecadação para o Exercício.
-
O referencial utilizado (6%) é aleatório, de vez que as receitas do Fundo de
Participação Capitalizado são constituídas conforme o Capítulo IV da Lei
2.352/2011 (*) que estabelece
em seu Artigo 12 – A contribuição para o
regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Cabo Frio,
representado pelo Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores de Cabo
Frio – IBASCAF, deverá obedecer às seguintes alíquotas:
I – Servidores Ativos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo: 11% (onze por
cento) calculado sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
- II – Servidores Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder
Legislativo: 11% (onze por cento) calculado sobre parcela dos proventos que
supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
– III – Órgãos da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo: 11% (onze por cento)
calculado sobre a totalidade da remuneração de contribuição paga aos servidores
ativos.
Assim
não há que considerar o referencial de 6% (seis por cento).
Ao
elaborar seu quadro comparativo, o Autor toma por base um valor de R$
2.976.493,85, consignado como “Apurado pelo Estudo” e “Realizado (existente)”.
Faz-se necessário que o Autor esclareça onde encontrou o registro deste valor,
pois o saldo na conta-corrente do IBASCAF – FPC – mantida na Agência São
Cristovão do Banco do Brasil era de R$
821.348,40 (oitocentos e vinte um mil, trezentos e quarenta e oito
reais e quarenta centavos), em 31/12/2012, conforme Extrato de Conta Corrente
do referido Banco (*) e
Balanço Financeiro do Exercício de 2012 (*)
publicado no site do IBASCAF, (vide demais Demonstrativos Contábeis,
Financeiros e Patrimoniais na Aba de Transparência do RPPS). Assim, a diferença de R$ 2.155.145,45 entre
o valor “Apurado pelo Estudo” e o valor real existente na conta do FPC
já invalida todas as projeções do “consistente” Relatório, uma vez que a acumulação de rendimentos nos
exercício de 2013, 2014 e 2015 sobre o valor desta diferença já ultrapassaria a
defasagem reclamada no “Estudo”.
Informamos
que a conta do FPC foi transferida para a Agência local da Caixa Econômica
Federal em 14 de junho de 2013, já apresentando, na ocasião, um saldo de R$
1.647.851,41, por conta da melhor rentabilidade dos Fundos então avaliados.
A
Diretoria do IBASCAF confirma atrasos no repasse de verbas destinadas ao FPC,
mas, há que considerar as dificuldades financeiras com que se depara a
Prefeitura de Cabo Frio. Para melhor avaliação informamos que as folhas de
Aposentados e Pensionistas, com respectivos encargos, consignações ao Banco do
Brasil e ao BMG, Descontos Judiciais, etc. e que são cobertas pelo outro Fundo
(Financeiro Previdenciário) alcança o valor mensal aproximado de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), enquanto que os repasses
referentes aos descontos dos servidores, acrescidos da contrapartida do governo
apresentam montante aproximado de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos
mil reais). Assim o governo é sujeito ao um desembolso mensal extra de R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) aproximadamente. Prudentemente o
governo vem realizando essa complementação através de antecipação de parcelas
da Dívida Previdenciária pactuada entre o Governo e o IBASCAF. Considera a administração
municipal que os atuais Aposentados e Pensionistas têm prioridade sobre os
quadros que, salvo raríssimas exceções, deverão obter estes benefícios em longo
prazo (vinte anos ou mais).
Voltando ao “Relatório” os autores
consignam que no exercício de 2013 somente foram depositados R$ 153.437,55, o
que não corresponde à realidade. Eis que o exercício apresentava um saldo
inicial de R$ 821.348,40 e encerrava com saldo de R$ 3.129.931,46 (diferença de
2.308.583,06, resultante de repasses e rendimentos), conforme Extrato de Conta Corrente da Caixa Econômica
Federal (*) e Balanço
Financeiro do Exercício de 2013 (*)
publicado no site do IBASCAF.
Em
seguida, alegam os signatários irregularidades tais como emissão de cheques,
folhas de pagamento, etc. na movimentação da conta corrente nº 18.262-1 junto
ao Banco do Brasil. Por certo descuidaram da leitura do
Capítulo IX – DOS FUNDOS ESPECIAIS DE CUSTEIO, da Lei 2.352/2011, que em seu
Artigo 59 disciplina: - Fica criado o Fundo Previdenciário
Capitalizado – FPC, de natureza atuarial e caráter permanente, em Regime
Financeiro de Capitalização, destinado ao recolhimento e aplicação dos recursos
a serem utilizados no pagamento de benefícios previdenciários aos
segurados e dependentes filiados ao IBASCAF a partir de janeiro de 2011, e
ao custeio da taxa de administração, na forma dessa Lei. (*)
O Artigo determina o pagamento de
Ativos do IBASCAF (taxa de Administração), Auxílio Doença, Pensões e,
inclusive, duas Aposentadorias de Servidores admitidos após 01.11.2011,
filiados ao FPC.
Pausa
para informar que os extratos bancários das contas do IBASCAF foram solicitados
pela Associação dos Fiscais Municipais ao CONSAD – Conselho de Administração do
IBASCAF- e após votação, conforme Ata da Assembleia realizada em 25 de janeiro
de 2016, (*) foram disponibilizados
pela Presidente, em atendimento ao Parecer do Procurador Geral do Instituto.
Há que consignar que a posse dos
extratos não facultaria a AFM dar publicidade a documentos sigilosos do
Instituto, assunto esse que será debatido em outras esferas.
Nos
extratos estão assinaladas as seguintes “irregularidades”, perfeitamente
enquadradas no Artigo 59 da Lei 2.352, já citada:
·
-09/11/2015 –
Cheque Compensado 850.115 – R$ 554,54 (*)
Pagamento de
13º Salário Proporcional a Servidora
·
12/11/2015 –
Folha de Pagamento 10.678 – R$ 18.393,93 (*)
Folha de
Pagamento de Auxilio Doença do mês de Outubro.
·
12/11/2015 –
Cheque Compensado 850.116 – R$ 1.069,66 (*)
Auxílio
Doença de Servidores sem conta bancária
·
16/11/2015 –
Cheque 850.118 – R$ 883,13 (*)
Auxílio
Doença de Servidores sem conta bancária
·
16/11/2015 –
Cheque pago 850.119 – R$ 215,00 (*)
Recolhimento
de Consignados do Banco BMG
·
16/11/2015 –
Cheque Compensado 850.121 – R$ 809,46 (*)
Recolhimento
de PASMH dos Servidores
·
19/11/2015 –
Cheque 850.117 – R$ 304,96 (*)
Auxílio
Doença de Servidores sem conta bancária
·
27/11/2015 –
Cheque 850.122 – R$ 959,36 (*)
Servidor
ativo IBASCAF sem conta bancária
·
27/11/2015 – Cheque
850.123 – R$ 454,55 (*)
Pensão por
Morte
·
30/11/2015 –
Folha de Pagamento (*)
Folha de
pagamento de Aposentados mês de novembro
·
30/11/2015 –
Folha de Pagamento (*)
Folha de
Pagamento de Pensionistas mês de novembro
·
30/11/2015 –
Folha de Pagamento (*)
Folha de
Pagamento de Ativos do IBASCAF admitidos após 01/11/2011
·
29/12/2015 –
Cheque Compensado 850.131 - R$ 78,44 (*)
Recolhimento
de PASMH de Servidores
Observação:
Todos os documentos assinalados com (*) estão nos Setores de Contabilidade e
Tesouraria do IBASCAF, à disposição de quem possa se interessar.
A
Diretoria do IBASCAF não pode deixar de registrar sua indignação e perplexidade
diante do “Relatório” da Associação dos Fiscais Municipais. Os signatários têm
assento no Conselho de Administração do IBASCAF – CONSAD – e teriam perfeitos
esclarecimentos nos pontos questionados, como, de resto, jamais a Diretoria do
IBASCAF negou ou maquiou quaisquer informações aos membros dos três Conselhos
que compõem os seus órgãos colegiados.
Lamentavelmente
privilegiaram a denúncia que ofende a dignidade, questiona a responsabilidade e
desmerece a competência dos gestores do Instituto.
Mencionam,
finalmente, denúncias ao Ministério Público e ao Ministério da Previdência Social.
ÓTIMO!
Uma auditoria externa, de qualquer
órgão abalizado, será a maneira eficaz de iluminar os mal informados e calar os
mal intencionados.
Reuza Maria Soares – Presidente do IBASCAF
José Amelio dos Santos – Procurador Geral
Valtenci Silveira – Diretor Financeiro
Ivan Fernandes de Sant’Anna – Diretor de
Controle Interno
José Jorge Santa Rosa Maraux – Diretor
Administrativo.
6 comentários:
Ta bom, finjo que acredito.
O direito de resposta foi dado. Cabe agora aos órgãos fiscalizadores intervir e apurar.
Prezado Rafael
Gostaria também em nome da VERDADE,TRANSPARÊNCIA e ÉTICA PROFISSIONAL, se os signatários deste Documento, poderia RESPONDER, onde está sendo CREDITADO em Conta Corrente do nosso Instituto, os Descontos dos Servidores, através do Plano Previdenciário e também da Saúde, como também à participação da Prefeitura. Fazendo isto, creio, que poderá haver de nossa parte Funcional, credibilidade sobre este senhores.
confio sim, no que discorre a Diretoria do Ibascaf. Criou-se aqui em Cabo Frio o habito de detonar as instituições apenas por decisões politicas. No Ibascaf, existem pessoas de bem e honestas. Assim para dirimir qualquer duvida em relação ao Ibascaf, que se faça logo uma auditoria autonoma e desbanque de vez esse denuncismo a toa.
O que mais chama a atenção de toda essa história, estória, romance, novela, enfim...chamem como quiserem, é o fato de ter um pequeno grupo de funcionários de irem a público com informações que até onde me consta, são públicas e já deveriam estar disponíveis no site do Instituto há muito, assim como as da prefeitura, que deveriam estar sempre públicas, e completas, diga-se de passagem!
Considerando tudo isso, SIM acho ÓTIMO que venha uma auditoria externa...mas BEM EXTERNA mesmo, como do Ministério da Previdência, só não consigo entender o por que de já não ter sido desencadeada/requisitada uma auditoria extraordinária, já que, segundo consta, a mesma foi aprovada pelo Conselho Maior desta autarquia meses atrás...
Vou mais longe ainda, e sugiro também uma auditoria externa na própria prefeitura, não pelo conhecido órgão que constantemente arquiva processos bizarros contra as contas deste município, mas por uma entidade completamente isenta, que ainda haverá de ser revelada, hehe...
De fato, voto aqui por uma intervenção completa neste município, por parte do próprio MPF, REQUISITADO PELO PRÓPRIO PREFEITO, pra comprovar que todos os que o atacam são mentirosos contumazes, e ele então poderá finalmente desocupar essa cadeira de chefe maior do executivo, de ''alma lavada'', humilhando seus opositores que tão solenemente acusa de meros ''perseguidores políticos''...que tal, Sr prefeito, aceita esse desafio, ou vai continuar se escondendo atrás de uma legião de seguranças físicos e virtuais, um verdadeiro exército técnico/administrativo de diversas áreas, pagos só Deus sabe com que ''DINERO''.
Mas, não acredito que aceite esse desafio, e continue se refugiando atrás de falácias e bravatas, tática tão comum dos ''coronéizinhos políticos'' do começo do século passado, infelizmente, a cultura geral, assim como o senso crítico dos munícipes aqui também estacionaram no tempo e espaço, juntamente com o coronelismo feudal que os ilude...
Parafraseando o Sr. Valtenci:
"ÓTIMO!
Uma auditoria externa, de qualquer órgão abalizado, será a maneira eficaz de iluminar os mal informados e calar os mal intencionados."
Volto a dizer, UMA INTERVENÇÃO EXTERNA, DESENCADEADA NÃO APENAS NO IBASCAF, MAS EM TODA PMCF, que tal???
Por que a diretoria do IBASCAF nao expluca para onde esta indo o dinheiro da assistencia medica que esta sendo descontado todo mes ja que nao estamos mais podendo marcar consultas nem fazer exames
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