O Projeto de Lei 169 de 2015, fruto da Mensagem Executiva
23/2015, permite que o governo municipal use 9 milhões do Fundo Previdenciário
dos servidores (quase a sua totalidade) para pagar dividas com o PASMH, que é o
Plano de Assistência Médico-Hospitalar do Ibascaf (pouco mais de 2milhões) e os
outros quase 7 milhões para pagar o 13º salário e vencimentos de dezembro dos
servidores aposentados e pensionistas.
Além do vídeo que produzimos com nosso posicionamento
contrário, que já está rodando pelas redes sociais (postagem acima), gostaríamos de complementar
nossa argumentação, solicitando aos vereadores que votem de forma contrária,
pelo fato de que o projeto em tela é inconstitucional e ilegal. Aprová-lo seria
tornar a Casa conivente com uma ilegalidade e assinar o próprio nome na lista
de parlamentares passíveis a serem processados judicialmente por descumprimento
da legislação que rege este país.
Há uma lei federal que regulamenta o funcionamento dos
regimes próprios. Vejamos dela um importante trecho:
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de
bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os
critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes
preceitos:
(...)
V - vedação da utilização de recursos
do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza,
inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
(...)
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta
Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos,
implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências
voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar
acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos,
financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da
Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e
financiamentos por instituições financeiras federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores
devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei 9.796, de 5 de
maio de 1999.
Ora,
além disso, é preciso citar que o ato desejado pelo PL 169/2015 pode configurar
crime previdenciário, além de outras sanções previstas na Portaria MPS Nº 402, de
10 de dezembro de 2008, que, em seu artigo 21, afirma ser “vedada a aplicação
dos recursos do RPPS em títulos públicos e na concessão de empréstimos de
qualquer natureza, inclusive aos entes federativos, a entidades da
Administração Pública Indireta”. Já no artigo 28, o texto segue sendo claro: “o
descumprimento do disposto na Lei nº 9.717, de 1998, e nesta Portaria pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União;
II - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo RGPS em razão da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União;
II - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo RGPS em razão da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Nesse sentido, alertamos, mais uma vez, aos vereadores de
Cabo Frio, que votem contrariamente ao PL 169. O prefeito Alair Corrêa deseja
que todos vocês assinem junto com ele uma confissão de culpa e de co-autoria
com a execução de um crime. A carreira do governante já acabou. Agora ele quer
acabar com a de vocês. Pensem nisso.
O Regime Próprio de Previdência Social -RPPS, em Cabo Frio,
é representado pelo IBASCAF. Criado no governo José Bonifácio, há mais de
trinta anos, deveria ter sido bem gerido, o que permitira a existência de
verbas para promover todas as aposentadorias e
benefícios dos servidores. Não foi o que ocorreu. O PL 169 é o golpe de
misericórdia, criminoso e incompetente, nessa história. Hoje, os vereadores
decidirão de que lado querem estar nesse histórico.
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