PROCESSO
0004981-25.2009.8.19.0011 (2009.011.005066-2)
Decisão do último dia 11 de fevereiro (quarta-feira):

Fls.1069/1071: Como bem pontuado pelo Parquet, o
descumprimento da decisão judicial é um verdadeiro acinte ao Estado Democrático
de Direito. Em que pese o trânsito em julgado da sentença de fls.529/544,
insistem os réus no descumprimento do comando judicial. O senso de Justiça
clama nestes autos! Neste contexto, DETERMINO: 1) à CONSERCAF e ao MUNICÍPIO DE
CABO FRIO, que no prazo de 24h(VINTE E QUATRO HORAS), cumpram à decisão de
fls.869/871, sob pena de MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA anteriormente fixada para
R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente da
CONSERCAF e, subsidiariamente, ao Prefeito Municipal em exercício, como também
sob pena de BLOQUEIO de bens do Município, da CONSERCAF, do Prefeito em
exercício e do Presidente da CONSERCAF no valor de R$500.000,00(quinhentos mil
reais), para garantir a execução da multa diária. 2) às Associações, que
figuram nos presentes autos como assistentes, que SE ABSTENHAM DE IMPEDIR OU DE
QUALQUER MODO DIFICULTAR o cumprimento da sentença já transitada em julgado,
sob pena de MAJORAÇÃO DA MULTA fixada para R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS) em
cada hipótese de descumprimento, a qual imputo pessoalmente ao Presidente das
Associações e, subsidiariamente, às próprias Associações e, ainda, sob pena de
BLOQUEIO de bens do Presidente das Associações e das Associações no valor de
R$400.000,00(quatrocentos mil reais) visando garantir a execução da multa ora
fixada. 3) à Associação do Loteamento ´Long Beach´ que REMOVA A PLACA que
intitula o loteamento falsamente como ´ondomínio´(fls.1073 e 1082), NO PRAZO DE
CINCO DIAS, sob pena de multa diária que fixo em R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS)
em caso de descumprimento, a qual imputo pessoalmente ao Presidente da
Associação e, subsidiariamente, à própria Associação e, ainda, sob pena de
BLOQUEIO de bens do Presidente das Associações e das Associações no valor de
R$400.000,00(quatrocentos mil reais) visando garantir a execução da multa ora
fixada. 4) à CONSERCAF que comprove nos autos, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, o
cumprimento do item (4) da decisão de fls.869/871, sob pena de MULTA DIÁRIA de
R$5.000,00(CINCO MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente da
CONSERCAF e, subsidiariamente, à própria Concessionária. 5) às Associações que
comprovem nos autos, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, o cumprimento do item (5) da
decisão de fls.869/871, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$5.000,00(CINCO MIL REAIS)
a qual imputo pessoalmente ao Presidente das Associações e, subsidiariamente,
às próprias Associações. Intimem-se para cumprimento, COM URGÊNCIA.
Fls.1107/1108: Causa estranheza a esta Magistrada o narrado no petitório suso
mencionado... O alegado descumprimento do comando judicial pela CONSERCAF e pelo
Município não autoriza às Associações a retomarem a confecção dos serviços
outrora prestados. Não cabem a elas sopesar tais acontecimentos. Um dos
atributos dos comandos judiciais é o poder de império consubstanciado na máxima
romana ´sede lex dura lex´. Isto é, os comandos judiciais não foram feitos para
serem questionados, mas sim cumpridos. Assim, RATIFICO O DETERMINADO as
fls.869/871, proibindo às Associações de prestar ONEROSAMENTE os serviços.
Intime-se.
SHEILA DRAXLER PEREIRA
DE SOUZA.
COMENTÁRIO: A prefeitura de Cabo Frio tenta há anos
não cumprir sua obrigação: oferecer serviços públicos básicos, como coleta de
lixo, a moradores de loteamentos de Tamoios. Perdendo na justiça, teve a
audácia de ignorar decis]ao judicial. Agora vai pagar caro por sua própria
arrogância e injustiça.
Entenda o caso clicando aqui.
6 comentários:
Nós moradores do Loteamento queremos serviços, o que adianta multa se não temos serviços. tem a haver punição rigorosa
Nós moradores do Loteamento queremos serviços, o que adianta multa se não temos serviços. tem a haver punição rigorosa
Lamento informar nos Loteamentos de Tamoios ainda não tem serviços.
Vergonha, é impressionante o que eles estão fazendo com a imagem da Justiça nos loteamentos continuamos sem serviços, veja o caso acima, que edital é esse?
Parece que quer brincar com a Justiça.
Vergonha, é impressionante o que eles estão fazendo com a imagem da Justiça nos loteamentos continuamos sem serviços, veja o caso acima, que edital é esse?
Parece que quer brincar com a Justiça.
Moradores estão estarrecido ninguém respeita mais nada, continua tudo nas mesma associações mandando e desmandando e prefeitura nada fazendo.
Esperamos atitudes enérgicas da Justiça
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