A Juíza da 2 ª Vara Cível da
Comarca de Cabo Frio, Dra. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA, exarou decisão na
Ação Civil Pública interposta pelo SEPE – LAGOS em face do Município de Cabo
Frio para determinar a “contratação emergencial de temporários, sendo os
contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009”, conforme decisão
abaixo transcrita. A referida decisão se deu em virtude da não convocação
dos concursados pelo município e da proibição das contratações temporárias.
Como é de conhecimento de todos,
o Juízo da 2ª Vara Cível concedeu liminar ao SEPE – LAGOS, na Ação Civil
Pública, que determinava entre outras questões a convocação dos aprovados no
concurso de 2009 e a proibição de contratos temporários após o final do
primeiro semestre do ano letivo de 2014. Posteriormente, o Tribunal de Justiça,
em virtude da ameaça de não conclusão do ano letivo, suspendeu a execução dessa
decisão até final de 2014 para não comprometer o calendário
escolar. Assim, diante da não convocação dos concursados pelo município
e da proibição das contratações temporárias, o Juízo convocou Audiência
Especial, que se realizou no dia 30/01, a fim de ouvir as partes e de firmar um
acordo para garantir o início do ano letivo e evitar prejuízos aos alunos, que
se inviabilizou pela intransigência do município.
O SEPE - LAGOS, propôs, em
caráter emergencial e sem abrir mão da continuidade da Ação Civil Pública, a
título de acordo, o estabelecimento de um critério objetivo para as
contratações temporárias e que fosse observada a ordem de classificação dos
aprovados no concurso de 2009, dentro do número de temporários contratados em
2014, que se aproxima de 1230. O Município de Cabo Frio não aceitou a proposta
de acordo e propôs um processo seletivo simplificado consistente em prova de
títulos e entrevistas, que não foi aceito pelos presentes por não garantir
critérios objetivos e significar, na prática, a continuidade dos contratos em
curso.
A decisão de determinar a
convocação dos concursados de 2009 representa um importante passo que em muito
fortalece a luta dos concursados de 2009, mas não é uma decisão
definitiva. É preciso seguir a luta pela convocação dos concursados
e estar vigilantes no acompanhamento dos desdobramentos dessa decisão.
Saudações,
José Eduardo Figueiredo Braunschweiger
Renato Guimarães Leite Lima
Adilaine Silva Soares
3 comentários:
Rafael, boa tarde.
Alguns dias atrás, 1 "Anônimo", colocou, o significado da palavra DIGNIDADE. Hoje nos vemos com o impasse de "chancelarmos" o melhor que podemos no Serviço Público:O Concurso Público. Como é triste vermos uma Sociedade que se curva à mazela interiorana, provincial e coronelista do seu gestor. Como honrar, com DIGNIDADE, atitudes INDIGNAS ? Não vai dar certo o que NUNCA deu certo, se trata o seu semelhante, com esmolas.
Resta saber se algum aprovado no concurso vai se sujeitar a trabalhar pelo salário de "miséria" pago aos contratados.
Se vocês que possuem a força dos meios de comunicação lutarem com a gente teremos mais chances de conquistar algum resultado.
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