Muitas pessoas têm procurado nosso Blog a fim de saber mais detalhes sobre a progressão horizontal de 1% no vencimento do servidor municipal, constante no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), que a prefeitura nega aos seus trabalhadores. Como aqui a pergunta é certa e a resposta é rápida, vamos ao nosso Bate-Pronto de hoje.
A Lei Complementar 11 de 2012, que institui o PCCR traz em seu artigo 120 o texto abaixo:
Art. 120 Progressão Horizontal é a passagem do
servidor de um padrão para o imediatamente seguinte dentro da mesma classe no
cargo efetivo ocupado, em que esteja enquadrado à época da concessão, observada
uma diferença cumulativa de 1% (um por cento) sobre o valor de cada padrão de
vencimento, obedecido o interstício mínimo de 12 (doze) meses desde que haja
disponibilidade financeira e orçamentária, além de:
I
- não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas, no período avaliado;
II
- não ter gozado licença sem vencimento superior a 180 (cento e oitenta) dias,
consecutivos ou não, no período avaliado;
III
- não ter gozado licença por auxílio doença superior a 180 (cento e oitenta)
dias, consecutivos, ou não, no período avaliado, exceto nos afastamentos por
acidente de trabalho e por doenças graves previstas em lei;
IV
- não ter sofrido pena de advertência, suspensão, destituição de cargo em
comissão ou de função de confiança mediante processo administrativo
disciplinar;
V
- obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos pontos das três
últimas avaliações de desempenho.
§
1º A Progressão Horizontal dos atuais servidores do Quadro Permanente de
Pessoal, nos 2 (dois) primeiros anos de vigência desta Lei Complementar,
observará o seguinte:
I
- para o segundo ano, 70% (setenta por cento) do total dos pontos aferidos na
Avaliação Periódica de Desempenho do ano anterior;
II
- para o terceiro ano, 70% (setenta por cento) do total dos pontos aferidos nas
2 (duas) Avaliações Periódicas de Desempenho anteriores.
§
2º O exercício de cargo em comissão, de mandato sindical, associativo,
classista ou eletivo não interromperá a contagem de interstício aquisitivo.
Nesse sentido, vamos analisar:
1 - "Disponibilidade financeira e orçamentária": Há a disponibilidade para o pagamento em questão no orçamento da prefeitura de 2015, pois não é necessária rubrica própria para tal gasto, que entra em ementas como "outros gastos com pessoal" ou mesmo "gastos com pessoal".
2 - Incisos I a IV: dependem da situação do servidor. Se ele os cumpre, tem o direito a 1%.
3 - Inciso V: é o grande problema do artigo. Como a Prefeitura, de maneira irresponsável, ainda não criou a Comissão de Desenvolvimento Funcional, prevista entre os artigos 117 e 118, o Sistema de Avaliação de Desempenho não existe, o que torna a progressão horizontal obsoleta e impossível de ser praticada, pois um item necessário ao pagamento (a pontuação do servidor) simplesmente não existe.
#OqueFazer?
Há jurisprudência vigente que garante o seguinte: o servidor não pode ser penalizado por uma omissão do poder público. O trabalhador não tem culpa se o governo não criou a Comissão. Nesse sentido, orienta-se o servidor a procurar o Sindicaf. Sugiro que a atitude seja a do requerimento individual à prefeitura, citando a situação e solicitando o pagamento. Em seguida, havendo ausência de resposta ou de repasse (o que de certo haverá), passa a ser interessante recorrer à justiça com esse argumento. O governo não pode deixar de pagar um direito do servidor usando como justificativa sua própria omissão enquanto gestão.
4 comentários:
PROCESSO TCE 216.757-0/11
PROCESSO TCE Nº 234.094-6/11 2
PROCESSO TCE Nº 203.356-1/12 2
POR QUE VOCÊ NÃO POSTOU ISTO NO SEU BLOG ?
Só Jesus na causa. Só Cabo Frio mesmo!
O que é de tão importante que tem nesses processos "anônimo" do dia 4 de fevereiro de 2015 das 14:28? Vou entrar no site do TCE só por curiosidade. Não vou perder o meu tempo digitando números. Já sei um " atalhos" mais fácil.
VALEU PELA EXPLICAÇÃO!!!
Esse anônimo deve ter umas portarias no atual governo, igual àquele camarada do cartão vermelho, q depois do peruca entrar até desfila de pulseira e cordão de ouro
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