BATE
Pastor
Filadelfo:
Prezado Prof. Rafael, bom dia. A Lei que tramita no
Congresso Nacional, ora aprovada, vale para todas as instâncias: Federal,
Estadual e Municipal. Não seria,ser "redundante" sobre um tema de amplitude
nacional? Qual seria a razão de termos Lei Municipal, se já somos contemplado
por uma Lei Federal?
PRONTO
Rafael Peçanha:
Caro
irmão Filadelfo, existem duas linhas de raciocínio jurídico quanto a isso: uma
que entende que as leis gerais não precisam de reforços específicos. Nessa
linha, entra a ideia de que o crime de injúria, federal, não precisa de leis
menores que regulamentem o preconceito, por exemplo, já que o teor jurídico do
código penal já abarcaria essa situação. A outra linha entende que não - que é
preciso especificar todo o direito, a fim de que cada vez mais haja menos
estratégias para desrespeitá-lo. Seguindo essa segunda linha, uma lei municipal
de combate ao assédio moral ao servidor cairia muito bem no nosso ordenamento
jurídico, ainda que demanda semelhante já estivesse aprovada em nível federal.
É uma discussão. Obrigado por participar dela, sigamos juntos. Um abraço.
2 comentários:
Pastor Filadelfo, Pastor Filadelfo, o senhor ainda não percebeu que em Cabo Frio é tudo diferente? Cabo Frio faz a diferença no país. Esqueça as esferas federais e estaduais, mentalize na "esfera pagodeal". As Leis cabofrienses "sobrepõem" as federais. Até parece que respeitam leis nesse fim de mundo. Leis? Que leis não é pastor?
Entendeu Pastor. Por isso também é preciso criar leis específicas contra a homofobia mesmo já existindo leis de crime de ódio e injúria e o senhor é contra.
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