A prática de assédio
moral contra o servidor público poderá ser enquadrada como crime de improbidade administrativa. Pela
proposta aprovada nessa quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado, o assédio moral passa a ser mais uma conduta contrária aos
princípios do serviço público prevista na Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/1992) (...) A novidade ainda precisa passar por
mais um turno de votação na CCJ do Senado. Se não houver recurso para votação
pelo plenário da Casa, o projeto será
encaminhado à Câmara dos Deputados.
FONTE: Jornal do Brasil, 6/11/2014.
COMENTÁRIO: Torcemos pela aprovação da matéria, essencial para oficializar o combate à perseguição política ao servidor no nosso país. Somente quem sofreu na pele esse abuso sabe suas consequências e riscos. Já está na hora do país dizer um basta a esse absurdo, para que, no futuro, o tema seja também transformado em lei municipal na cidade de Cabo Frio, num tempo em que, torço, teremos legisladores mais preocupados com as necessidades do povo do que consigo mesmos.
4 comentários:
TAMOIOS É O DISTRITO DO FUTURO.
PORQUE NESSES GOVERNO NÃO TEM VEZ.
CRATERAS NO ASFALTO, FALTA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, ARVORES DE NATAL TODAS APAGADAS. AINDA DIZEM QUE O NATAL DE LUZ, SE FOSSE DA ESCURIDÃO IA SER AS TREVAS.
PREFEITO PEDE PARA SAIR.
ASSÉDIO MORAL
"Somente quem sofreu na pele esse abuso sabe suas consequências e riscos."
Eu senti e ainda sinto, conheço bem a dor de ser assediada moralmente, de ver seu nome na lama por conta de calúnias, ser difamada, desacreditada. Conheço bem os estragos que esse tipo de assédio faz à saúde de quem o sofre.
Torço para que a cada dia a punição seja mais severa em relação a esse tipo de CRIME.
(Prefiro não assinar o comentário.)
Prezado Prof Rafael, bom dia.
A Lei que tramita no Congresso Nacional, ora Aprovada, vale para todas às instâncias: Federal, Estadual e Municipal. Não seria, ser "redundante", sobre 1 tema de amplitude nacional? Qual seria à razão de termos Lei Municipal, se já somos contemplado por uma Lei Federal.
Filadelfo Filho
Caro irmão Filadelfo, existem duas linhas de raciocínio jurídico quanto a isso: uma que entende que as leis gerais não precisam de reforços específicos. Nessa linha, entra a ideia de que o crime de Injúria, federal, não precisa de leis menores que regulamentem o preconceito, por exemplo, já que o teor jurídico do código penal já abarcaria essa situação. A outra linha entende que não - que é preciso especificar todo o direito, a fim de que cada vez mais haja menos estratégias para desrespeitá-lo. Seguindo essa segunda linha, uma lei municipal de combate ao assédio moral ao servidor cairia muito bem no nosso ordenamento jurídico, ainda que demanda semelhante já estivesse aprovada em nível federal. É uma discussão. Obrigado por participar dela, sigamos juntos. Um abraço.
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