Em
entrevista ao ótimo Programa Radar Público (Jovem TV), na última terça-feira, o
vereador Aquiles Barreto (SD) fez ao nosso blog um importante convite: que
discutíssemos e debatêssemos a questão da “Taxa do Lixo” junto à população e à
Câmara Municipal.
Convite aceito, vamos discorrer nas linhas abaixo acerca da nossa opinião sobre o tema. Aproveito para dizer ao vereador que estarei sempre disposto a contribuir com o debate e discussão de idéias sobre este ou qualquer tema de interesse da população. Caso seja convidado para o debate na própria Câmara, ao invés de apenas no mundo virtual, comparecerei com prazer.
Vamos
lá.
O
PROBLEMA DO LIXO
A
coleta de lixo foi caso de recente polêmica em Tamoios, quando moradores de
loteamentos do distrito venceram ação na justiça contra a prefeitura, que se negava
a oferecer aos condôminos este serviço, entre outros.
Nosso
blog acompanhou o caso por dois anos. Atualmente, a prefeitura possui poucas
possibilidades jurídicas de se negar a oferecer o que deveria ser sua
obrigação: serviço público para quem paga impostos e taxas ao município.
Mas
o problema do lixo é bem maior do que esse. O elemento é fonte irregular de
lucro para prefeituras e empresas por todo o Brasil. Milhões são desviados
anualmente, em todo o país, por meio de contratos irregulares entre poder
público e iniciativa privada; ou através de atuações ilegais de autarquias de
serviço público.
As
redes sociais, entretanto, não se calam sobre o tema. As principais denúncias
acerca da chamada Máfia do Lixo, especialmente, no Sul do país, estão no blog
que leva esse nome: www.mafiadolixo.com.
Ali, há casos de corrupção referentes a este elemento por todo o país.
O
PROJETO E A TRANSPARÊNCIA
Um dos primeiros problemas para analisarmos o caso da
Mensagem Executiva 32/2014, que encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar que revoga a TSU (Taxa de Serviços Urbanos) e cria a TCL (Taxa de
Coleta de Lixo) é a transparência. Não se tem acesso ao texto pelo site oficial
da Casa Legislativa e obter uma cópia sua virou uma busca pelo ouro. A Mensagem
foi enviada aos vereadores poucas horas antes da sessão, sendo solicitada sua
apreciação em regime de urgência. Tudo isso, certamente, tem como objetivo
aprovar a medida em toque de caixa, sem que haja o debate que aqui queremos
traçar.
Que bom que os microfones, “misteriosamente” pararam
de funcionar na última terça-feira, impedindo a sessão que poderia aprovar o
sombrio e obscuro projeto.
Através da imprensa, descobriu-se que o Projeto “como
objetivo introduzir alterações no Código Tributário do Município (CTM) para
revogar os dispositivos referentes à Taxa de Serviços Urbanos – TSU - (artigos
233 a 241) objeto de frequentes questionamentos em âmbito judicial...”, instituindo,
mediante introdução no CTM dos artigos 233-A a 241-B, a Taxa de Coleta, Remoção
e Destinação de Lixo – TCL...”.
Instituições como igrejas seriam isentas da taxa,
segundo o projeto, o que é constitucionalmente permitido.
AS TAXAS DO MUNICÍPIO
O CTM (Lei Complementar 2 de 2002) apresenta várias
taxas municipais ao cidadão. São 9 taxas ligadas ao poder de polícia (para
ambulantes, vigilância de ruas, publicidade, transporte, obras, etc.); e 4
taxas ligadas a serviços públicos (serviço funerário, serviços urbanos,
apreensão/depósito de bens e de expediente).
Nas melhores definições
do conceito jurídico, como a de Aliomar Baleeiro, Taxa é a exigência financeira a
pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta
pelo governo ou alguma organização política ou governamental. Na legislação
tributária brasileira, taxa é
um tributo em
que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos são
postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este
provocado". Ou seja: a taxa é um valor obrigatoriamente pago em troca de serviço oferecido pelo
Estado.
ENTÃO QUAL É O PROBLEMA?
Até aí tudo bem, afinal, pelo que se lê, a
prefeitura não quer criar uma nova taxa, mas extinguir uma (TSU) para criar
outra (TCL). Certo? Sim. O problema não está mesmo aí.
O problema é que toda taxa possui uma base de
cálculo. Essa base é instituída na lei que cria a taxa – neste caso, o próprio
Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem 32. Essa base de cálculo deve
ter relação direta com o custo da atividade prestada pelo Estado, caso
contrário, poderá haver acusação de enriquecimento sem causa ou ilícito por
parte do poder público.
Quem vai avaliar esse custo total, para que seja “rateado”
entre os contribuintes, gerando exatamente o valor da taxa? Como não há
transparência, não se sabe este valor. Corre-se assim o risco de se extinguir
uma taxa (TSU) para se criar outra (TCL) com alíquota maior. Por exemplo: o
município extingue uma taxa de 10 reais
para criar uma de 20. Essa é uma manobra muito utilizada para se arrecadar mais
em cima do contribuinte pelo mesmo serviço.
Em vários casos, o Supremos Tribunal Federal julgou
essa taxa ILEGAL, pelo simples fato de não ser possível calcular a produção do lixo por residência. Nas decisões, o
tribunal argumenta a “dissonância com o Art. 145, II, a Constituição Federal”.
A ausência de “certeza de que esta [taxa] se refira a serviços públicos
específicos e divisíveis”, que é uma exigência para a criação de uma taxa”. A
taxa de lixo é diferente, por exemplo, das taxas de água e esgoto, porque,
nesses casos, “é perfeitamente possível se saber quanto cada residência ou cada
usuário gasta ou quanto e como se utiliza desses serviços, disponibilizados
pelo Poder Público, devendo arcar o beneficiário exatamente com a quantia do
serviço que auferiu”.
O STF entende ainda que “o
serviço de limpeza pública trata-se portanto, de serviço geral e indivisível,
de utilização indistinta por toda a comunidade, que circula diariamente por
ruas, praças e avenidas de uma cidade, devendo ser assim, custeado inteiramente
pela receita advinda dos impostos municipais exigidos por lei, e não cobrado
dos proprietários de imóveis, o que constitui flagrante bitributação, instituto
completamente vedado em nosso ordenamento jurídico."
E mais:
"Como se não bastasse tudo isso, deve-se
Ter em mente que a taxa de lixo é cobrada do contribuinte de forma irregular,
no mesmo carnê de lançamento do IPTU, em cobrança antecipada, que se refere ao
exercício financeiro que ainda virá a ocorrer, logo, é extremamente irrazoável
a exigência da mencionada taxa, uma vez que é totalmente impossível saber-se ao
certo se determinado imóvel vai ou não produzir lixo naquele exercício, e se
produzir, qual será exatamente a quantidade advinda."
A falta de transparência do Projeto e da Mensagem
também enseja outras dúvidas. Se a base for a mesma para o cidadão individual e
para a empresa, quando ambos lançam lixo às ruas, teremos outra irregularidade,
afinal, o poder público não pode cobrar o mesmo valor para uma empresa que
lança 1 tonelada de lixo e para um cidadão que lança 200 quilos por ano.
Somente
com a divulgação e a explicação das bases de cálculos; alíquotas; forma de
cobrança; e da comparação entre os valores cobrados pela TSU a ser extinta e a
nova TCL, a sociedade poderá avaliar de que forma estará sendo abusada e
assaltada em seu bolso ou não.
O QUE FAZER
Caberá
aos vereadores exigirem do governo essa explicação, essa clareza, essa conta,
essa transparência. Isso, claro, contando ainda com a pressão popular na
imprensa, nas ruas e nas redes sociais. Por aqui, vamos fazer nossa parte.
Começa hoje a campanha #abreolixo.
Sugerimos
ainda aos vereadores que convoquem audiência pública sobre o tema. Assim, de
fato, blogueiros, jornalistas e cidadãos em geral poderiam discutir a situação
com a população, com o governo e com os próprios vereadores, antes de que
qualquer decisão seja tomada.
É preciso, ao discutir, se levar em conta que temos DOIS PROBLEMAS com a Taxa de Coleta de Lixo:
1. Seu questionamento jurídico por todo o país, dada a tese da indivisibilidade e da impossibilidade de se calcular seu valor per capita, o que tornaria mais legítimo manter o serviço no bolo dos impostos municipais já pagos pela população, não criando uma nova taxa (sob o risco de incidir em crime de bitributação), nem cancelando a TSU. A Comissão de Constituição e Justiça precisa estar atenta a isso, pois não pode aprovar uma taxa compreendida como ilegal pelo STF.
2. A falta de transparência do projeto, que não deixa claro se a alíquota a ser imposta é maior ou menor do que a da TSU - pode ser o projeto uma forma de, disfarçadamente, onerar ainda mais o bolso da população.
É preciso, ao discutir, se levar em conta que temos DOIS PROBLEMAS com a Taxa de Coleta de Lixo:
1. Seu questionamento jurídico por todo o país, dada a tese da indivisibilidade e da impossibilidade de se calcular seu valor per capita, o que tornaria mais legítimo manter o serviço no bolo dos impostos municipais já pagos pela população, não criando uma nova taxa (sob o risco de incidir em crime de bitributação), nem cancelando a TSU. A Comissão de Constituição e Justiça precisa estar atenta a isso, pois não pode aprovar uma taxa compreendida como ilegal pelo STF.
2. A falta de transparência do projeto, que não deixa claro se a alíquota a ser imposta é maior ou menor do que a da TSU - pode ser o projeto uma forma de, disfarçadamente, onerar ainda mais o bolso da população.
Fica
aqui minha contribuição e opinião para o caso. Espero ter sido e poder ser útil. Estarei sempre disposto e pronto a participar de qualquer debate ou discussão, em qualquer lugar, desde que seja benéfica para o cidadão cabofriense.
Rafael
Peçanha.
5 comentários:
Com toda certeza do mundo, esta taxa vai passar, um prefeito que tem o filho presidente da câmara, três sobrinhos vereadores, filho do vice vereador, uma mala cheia de benesses, só quem acredita que não vai passar, são aquelas que acreditam em Papai Noel, Mula sem cabeça, Saci Pererê e nas promessas do prefeito.
Prezado Prof Rafael, bom dia.
O seu estudo é bastante interessante.Assusta-me saber que numa Administração Pública, que preza pela DIGNIDADE este assunto, não vem à baila, com bastante antecedência de umas Audiências Públicas - Regulamentada, com oportunidade da Sociedade Civil, dar à sua opinião na mesma.DIGNIDADE, é dar à importância, "aquele" que a tem e merece respeito, pois afinal de contas gestor público, nada + é do que SERVIDOR PÚBLICO, ou seja: o seu papel é SERVIR.FUI CLARO ? No tocante à ISENÇÂO, à templos religiosos, por favor veja na CF/88, em que Artigo o sr esta se baseando, pois nela à ISENÇÃO fala do templo e de IMPOSTO. Taxa o sr já discorreu, que "é uma prestação de serviço".Portanto, a mesma é prestada à Pessoas Físicas e Jurídicas, indistintamente. Espero que haja um melhor procedimento de nossa Câmara de Vereadores, além de discutirmos com bastante clareza e transparência.Lembrando, que Audiência Pública, não é local de discurso evasivos e, sim de teor técnico, provido de argumentação que à sustente, tecnicamente e juridicamente.Sem isso chamamos de IMPOSIÇÃO.
Rev. Filadelfo Filho
GOSTARIA DE RESSALTAR QUE EM TAMOIOS NÃO SÃO CONDOMÍNIOS, SÃO LOTEAMENTOS. A QUESTÃO É QUE O DINHEIRO DA CONSERCAF FINANCIA SHOWS, BARRACAS DE FESTA E ETC. BENEFÍCIOS QUE SÓ PESSOAS.... CONSEGUEM, O POVO MESMO SÓ PAGA. ESSA TAXA DE LIXO DIRETA OU INDIRETAMENTE. PORQUE NÃO SE USA ESSE DINHEIRO QUE EXISTE PARA COLHER LIXO. O POVO NÃO AGUENTA MAIS. NO SEGUNDO DISTRITO O POVO PAGA TAXA DE LUZ E NÃO TEM ILUMINAÇÃO PUBLICA.
NA ORLA DE TAMOIOS OS POSTES QUE ESTAVAM CAINDO FORAM APENAS REMOVIDOS, A ORLA ESTA AS ESCURAS.
ALGUÉM TEM QUE DA UMA LUZ A ESSE GOVERNO, ELE ESTA NO ESCURO PERDIDINHO.
Anônimo do dia 30 de outubro das 12:39, quem dá a luz é mulher gravida. Mas se o prefeito está perdido manda quem votou nele ensinar o caminho.
Como tem gente hipócrita nessa cidade. Meu deus! Só olham para os seus próprios umbigos. Politicagem imunda. Estão precisando levar uma sessão de surra de bambu verde em pleno mausoléu gigante(Praça Porto Rocha) . Cabo Frio é uma meerd@. Tô doido para pegar um ônibus na horroviária, bater bem os meus pés ,para não levar nada dessa cidade podre e nunca mais botar a minha cara aqui. Dois castigos na minha vida: nascer cabofriense e aturar a porcaria chamada Salineira.
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