A matéria original e completa sobre este caso você pode ler na íntegra no Blog Iniciativa Popular, clicando aqui. As informações abaixo dizem respeito a um resumo da grave situação.
O Relatório de Auditoria Governamental na saúde de Cabo Frio é produzido pelo TCE-RJ e pode ser acessado na íntegra clicando aqui. O que leremos abaixo diz respeito ao voto de conselheiros do tribunal em relação ao caso.
O processo nº
234.341-1/13 do TCE-RJ diz respeito ao Relatório de Auditoria Governamental –
Inspeção – Ordinária, realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no
período de 12 a 16.08.2013, objetivando verificar a contratação de serviços de saúde segundo modelo
proposto pelo Ministério da Saúde.
Após
visitas realizadas à sede da Secretaria Municipal de Saúde, e com base no exame
de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, o tribunal chegou a
algumas descobertas:
1. Os mecanismos de identificação da relação
entre demanda das necessidades de saúde e oferta de serviços de saúde não
subsidiam a necessidade de complementação de serviços de saúde no SUS.
2. As relações intergestores preconizadas pelo
SUS são incipientes e/ou as instituídas não são cumpridas.
3. A formalização da complementação dos serviços de
saúde com prestadores privados (lucrativos ou não) não atende ao proposto pelo
Ministério da Saúde e pela legislação vigente.
4. Não existe estrutura definida de Controle e
Avaliação no município para acompanhar possíveis contratações de serviços de
saúde.·
considerando que foram constatadas situações que divergem dos
critérios estabelecidos pela legislação do SUS, resultando na necessidade de
melhorias na contratação dos serviços de saúde, no Município de Cabo Frio,
manifesto-me de acordo com as medidas propostas pelo Corpo Instrutivo e
corroboradas pelo Douto Ministério Público Especial".
A decisão diz que, após o prefeito ser comunicado,
correrá o prazo de 60 dias para que o governo remeta ao
TCE-RJ um Plano de Ação, cujo prazo máximo de implementação das ações não
poderá exceder a 180 dias.
O
interessante é observar que, para o TCE-RJ, no Plano de Ação, os problemas a
serem resolvidos na saúde de Cabo Frio são exatamente e ironicamente onze. E são os seguintes:
1.
Deficiência no diagnóstico da demanda de saúde no município. A análise do PMS
indicou que o diagnóstico de necessidade de saúde não apresenta dados que
possibilitem uma visão completa da situação de saúde da população.
2. Deficiência
no diagnóstico da oferta de serviços de saúde no município. A descrição da rede
de serviços não apresenta a totalidade da capacidade física instalada do
município e os serviços ofertados.
3. Não
utilização de diagnósticos existentes da demanda de saúde e da oferta de
serviços de saúde para identificar a necessidade de sua complementação. Os
diagnósticos da demanda e da oferta, além de incompletos, não foram
correlacionados de forma a identificar a necessidade de complementação.
4. Não realização da programação
físico-orçamentária das unidades. Não foi apresentada a FPO das unidades e foi
respondido no Questionário de Auditoria que esta não é realizada.
5. Não
atendimento às relações estabelecidas na PPI. O município não consegue atender
toda a demanda pactuada na região por falta de capacidade instalada.
6. Ausência
de efetivação de algumas pactuações estabelecidas. Foi relatado que muitos
procedimentos foram pactuados para realização em grandes centros em detrimento
da região.
7. Utilização
de mecanismos de pactuações concorrentes com os preconizados pelo SUS. Foi
relatado que o município faz troca de procedimentos com outros municípios da
região para atender a demanda.
8. O Plano
Municipal de Saúde vigente ou suas revisões não contemplam a necessidade de
complementação de serviços de saúde. O PMS não descreve a relação entre oferta
e demanda e, com isso, não aponta a necessidade de complementação dos serviços
municipais de saúde. Detalhe: o TCE-RJ numera este ponto, erroneamente, como o
nono, e não o oitavo problema da saúde da cidade a ser resolvido. Estamos sendo
coerentes com a contagem.
9. Ausência
de justificativa formal para a quantidade de procedimentos a serem contratados.
Os processos administrativos apresentados não constam de justificativa do
quantitativo a ser contratado.
10. Ausência
de aprovação no Conselho Municipal de Saúde da necessidade de complementação
dos serviços de saúde com prestadores privados. O chamamento público realizado
não teve aprovação prévia no Conselho Municipal de Saúde.
11. Inexistência
do serviço de Controle e Avaliação. Não havia setor formal ou informal,
estrutura administrativa, área física, pessoal capacitado ou equipamentos para
o desenvolvimento de ações de Controle e Avaliação.
O Conselheiro-Relator
do processo em questão, que assina o Relatório, é José Gomes Graciosa.



12 comentários:
A propaganda do cara já anunciava o que seria feito na cidade...avalanche destrói tudo que encontra pela frente...caos total, eis o resultado...enquanto no município vizinho, com muito menos grana, a geração de empregos vai acontecendo, por aqui só se vê melhoria no patrimônio pessoal de alguns...parabéns aos eleitores responsáveis pelo poder destruidor da avalanche.
Lamentável, mais infelizmente é pura verdade, a estrutura da prefeitura de Cabo Frio vai mal em todas as esferas administrativas, não é de se estranhar o caos que a cidade vive, pois é de conhecimento que o povo eleitor do prefeito, só vota nele com interesse financeiro e vantagens, foi o criador e copiado por outros prefeitos da região, todos sabem que o mesmo sempre foi péssimo prefeito, reeleito sim, mais com esquema financeiro grande, acho que vem coisa pior ainda, essa turma do prefeito mais uma vez, quando deixar o governo vai ficar um rombo nas finanças sem tamanho, já assisti esse filme, com final bem triste, mais uma coisa eles vão bem, a saúde financeira da turma, vai bem obrigado, quem estava na m.... a pouco tempo, hoje esta milionário, ai explicação de tudo.
Eu sabia! Nós avisamos! pena que foi em poucos dias essa supervisão ,se não ia ser constatado que Cabo Frio precisaria fechar .
Tem duas opções. Como em Cabo Frio é tudo diferente,ao invés do jogo dos sete erros,faz um jogo dos onze ERROS ou pode fazer um time de futebol para disputar o campeonato Brasileiro da série Z. Clube de "regatas" DEU Onze.
Isso,porque tem um ano e oito meses. Mais um ano o relator vai aquirir LER de tanto digitar.
Vai Dar Certo. O Que Deu Certo?
Vai Dar Certo. O Que Deu Certo?
É Onze!
Faltou o vídeo das lesmas no Hospital de Jardim Esperança.
Rafael
Não é de hoje que se fala, que os 12 mil funcionários(?), que foram admitidos na atual gestão, entre cargos de confiança e outros, eram de so menos importância em qualificação em administração pública.Isto tudo gerido por "cabrestamento" - que o digam os Professores, que preferem ganhar algumas migalhas ou esmolas em detrimento dos Servidores Concursados. A bem da verdade, eu "me rebaixo", falo mal dos bolsas do governo federal, mas tenho também 1 "cala boca" durante 4 anos.Não sei como esse pessoal se expõe em casa. No que tange aos Servidores Efetivos, quem gostaria de ser comandado por inexperiente e desconhecedores da gestão.Resultado: Isto é só o começo.Se funcionária do RH da Saúde, pode ser Secretaria, o quê não está acontecendo lá? Só esperarmos chegar outubro/2016.
Anônimo, você é masoquista? Não basta? Ainda quer vídeo? Assiste o filme: Mar em Fúria. Vai gostar de sofrer assim em Cabo Frio.
Faltou nada não, senhor relator. O Anônimo está brincado. Os onze "mandamentos" já BASTA!
Pior e na UPA de tamoios profissionais comem mal descansam mal e são mal remunerados e somos obrigados a fazer o que a tal de rosane quer
Pior e na UPA de tamoios profissionais comem mal descansam mal e são mal remunerados e somos obrigados a fazer o que a tal de rosane quer
Professor ,me explique ,por favor ,por que só saiu este processo agora? Esse é o tempo que precisam ,para dar este parecer? Essa fata que dão para o gestor cumprir o que esta errado ,e de quando?
Quem manda em Tamoios, realmente é a sra.Rosane Tito e ponto!..
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